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Política em Foco Nova legislação

Lei que acaba com a “taxa das blusinhas” é sancionada; veja o que muda nas compras internacionais

Nova regra extingue a cobrança de 20% sobre compras de até US$ 50 e mantém regime simplificado para remessas internacionais de até US$ 3 mil

10/09/2026 14h18
Por: Keila Abreu Fonte: Correio 24 horas
Crédito: Freepik
Crédito: Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026, que altera as regras de tributação das remessas postais internacionais e extingue a chamada “taxa das blusinhas”. A nova legislação acaba com a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 e mantém o regime simplificado para mercadorias importadas por remessa postal, agora com aplicação para encomendas de até US$ 3 mil por remessa. 

O texto também dá ao ministro da Fazenda a competência para alterar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas a essas operações. A legislação permite que o governo estabeleça tratamentos tributários diferentes conforme o meio utilizado para a importação e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal.

Outra mudança busca dar mais previsibilidade ao consumidor. Mercadorias compradas em plataformas habilitadas no programa de conformidade poderão ser nacionalizadas utilizando a taxa de câmbio vigente na data da compra. Na prática, a medida busca reduzir a diferença entre o valor estimado no momento da aquisição e o custo efetivamente cobrado posteriormente.

O Poder Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade e frequência das compras, além de mecanismos para evitar que uma encomenda seja artificialmente dividida em várias remessas para se beneficiar das regras do regime simplificado. Também poderão ser criados controles para impedir que o sistema seja utilizado para fins comerciais ou de revenda.

Medicamentos terão tratamento especial

A nova lei também cria um regime específico para medicamentos importados por pacientes que precisam de produtos que não estão disponíveis no mercado nacional. Para ter acesso ao tratamento especial, será necessário cumprir uma série de requisitos.

Entre eles, o medicamento deverá:

ser um produto acabado;

não possuir similar nacional;

ter classificação reconhecida pela Anvisa;

ser importado por pessoa física;

ser destinado a uso próprio e individual;

ser utilizado no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Governo terá de considerar impacto sobre preços e empregos

A legislação estabelece ainda princípios que deverão orientar futuras decisões do Ministério da Fazenda sobre o regime de importação simplificada. Entre os critérios estão a isonomia concorrencial entre produtos nacionais e importados, a livre concorrência, a valorização do trabalho, a proteção do emprego e da renda e o fortalecimento da indústria e do comércio varejista brasileiro. As decisões também deverão considerar a transparência e a motivação dos atos, além da preservação de preços acessíveis para os consumidores.

Ministério da Fazenda terá de monitorar os efeitos da medida

O Ministério da Fazenda deverá fazer um acompanhamento periódico dos impactos econômicos do regime, com avaliações realizadas em intervalos de, no máximo, seis meses.

Os estudos deverão analisar aspectos como:

impacto sobre emprego e renda;

efeitos em setores que empregam grande quantidade de trabalhadores;

competitividade da indústria e do varejo nacional;

preços ao consumidor;

volume e valor das remessas internacionais;

países de origem das encomendas;

diferenças competitivas entre produtos nacionais e importados;

arrecadação federal e estadual.

Congresso também acompanhará as regras

A nova legislação cria ainda um mecanismo permanente de acompanhamento pelo Congresso Nacional. Até 30 de abril de cada ano, o Legislativo deverá apresentar um relatório sobre os efeitos econômicos e fiscais do regime, incluindo a arrecadação obtida, os impactos sobre a indústria e o comércio nacionais e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte.

Com isso, as regras para compras internacionais passam a ter monitoramento periódico tanto pelo Executivo quanto pelo Legislativo, enquanto o governo ganha instrumentos para ajustar as alíquotas e controlar a utilização do regime simplificado.

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