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Rui Costa, Estado e jornal são multados em R$ 10 mil por propaganda antecipada

A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

13/02/2014 13h46
Por: Redação
BN O secretário estadual da Casa Civil, Rui Costa, o jornal A Tarde e o Estado da Bahia foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por veiculação de propaganda eleitoral antecipada. A condenação foi divulgada, nesta quinta-feira (13), pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) que havia feito uma representação referente a uma publicação, veiculada no dia 16 de dezembro de 2013 no jornal baiano, que caracterizava propaganda eleitoral. A decisão do TRE determina que cada um dos representados pague multa no valor de R$ 10 mil por desrespeito ao artigo 36 da Lei n. 9.504/97 que afirma: ?a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição?.   (Foto: Arquivo Mais Região)
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