Terça, 06 de Outubro de 2026 22:20
(71) 99663.6360
Dólar comercial R$ 4,98 +0,06%
Euro R$ 5,61 ++0,02%
Bitcoin R$ 451.719,46 -0,03%
Bovespa 205.835,3 pontos -0.52%
Política em Foco Responsabilização

Justiça condena João de Deus e centro espírita a pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo

Decisão do TJGO responsabiliza médium e entidade por abusos sexuais relacionados aos atendimentos espirituais realizados em Abadiânia

06/10/2026 21h36
Por: Luana Velloso Fonte: Redação
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça de Goiás condenou João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola ao pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo decorrente de abusos sexuais praticados no contexto dos atendimentos espirituais realizados em Abadiânia, em Goiás. A sentença foi proferida nesta terça-feira (6), pelo juiz André Luiz Figueiredo Ligório, da Vara Cível de Abadiânia, em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

Segundo a decisão, João de Deus e o centro espírita foram responsabilizados pelos abusos praticados no interior da entidade ou em conexão direta com os atendimentos espirituais e as atividades organizadas pelo local. A sentença também reconheceu a responsabilidade pelos danos individuais sofridos por pessoas que comprovarem ter sido vítimas dos abusos relacionados às atividades da instituição.

O valor de R$ 20 milhões referente ao dano moral coletivo deverá ser depositado em uma conta judicial após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. Conforme determinado pelo juiz, os recursos serão destinados a fundos públicos voltados a políticas de proteção e apoio a mulheres vítimas de violência sexual, com preferência para iniciativas desenvolvidas no município de Abadiânia, onde funcionava o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola.

A sentença também determinou que as vítimas poderão buscar reparações individuais pelos danos morais e materiais. Esses pedidos deverão ser apresentados em processos próprios no município de Abadiânia ou no local de domicílio dos interessados, no prazo de cinco anos. Em cada caso, será necessário comprovar a ocorrência do abuso, a condição de vítima, a relação entre o episódio e as atividades desenvolvidas pela entidade e a extensão dos danos materiais.

Para assegurar o cumprimento da condenação, a decisão manteve o bloqueio judicial da Fazenda Agropastoril Dom Inácio, avaliada em R$ 41 milhões. O imóvel já estava submetido à medida judicial e foi mantido como garantia para o pagamento dos valores estabelecidos na sentença.

A decisão rejeitou o argumento da defesa de que os abusos teriam ocorrido de maneira isolada e sem relação com o centro espírita. Conforme a sentença, João de Deus utilizava a estrutura física, os funcionários, o fluxo de fiéis e a credibilidade da instituição durante os atendimentos espirituais. O juiz considerou que esses elementos estabeleceram uma relação direta entre as atividades da entidade e os abusos pelos quais o médium foi responsabilizado.

João de Deus está em prisão domiciliar em Anápolis, em Goiás, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, desde setembro de 2021. A medida foi concedida em razão da idade e de problemas de saúde. Ele também está proibido de se aproximar de Abadiânia e das vítimas.

O médium foi condenado em 15 processos por crimes de violação sexual mediante fraude e estupro contra 66 vítimas. Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás, as penas somam 458 anos, 11 meses e cinco dias de reclusão. Outras 120 mulheres também fizeram denúncias, mas os casos foram prescritos ou extintos.

A decisão desta terça-feira (6) trata da responsabilização civil de João de Deus e do Centro Espírita Dom Inácio de Loyola e estabelece tanto a reparação coletiva quanto os procedimentos para que vítimas possam buscar indenizações individuais. O pagamento dos R$ 20 milhões, no entanto, depende do trânsito em julgado da sentença.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.