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TCU reprova as contas da presidente Dilma em 2014

Parecer sobre pedaladas ainda será enviado ao Congresso, que dará palavra final sobre as finanças; desfecho pode ajudar a fundamentar abertura de processo de impeachment

07/10/2015 22h17
Por: Redação
Agência Brasil O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou hoje (7), por unanimidade, a rejeição das contas de 2014 do governo Dilma Rousseff. Os ministros acompanharam o voto do relator do processo, ministro Augusto Nardes, em sessão extraordinária realizada no plenário do TCU. Com isso, o tribunal apresenta sua recomendação ao Congresso Nacional, que deverá aprovar ou não as contas do governo. A análise do TCU ocorreu sobre duas questões. Uma delas foi o atraso no repasse de recursos para a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, referentes a despesas com programas sociais do governo, o que configuraria operação de crédito. O outro ponto, questionado pelo Ministério Público, tratou de cinco decretos envolvendo créditos suplementares assinados pela presidenta Dilma Rousseff, sem autorização do Congresso Nacional. Nou voto, Augusto Nardes destacou que houve ?afronta de princípios objetivos de comportamentos preconizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, caracterizando um cenário de desgovernança fiscal?. Ele também afirmou que o governo criou ?uma irreal condição?, que permitiu um gasto adicional de forma indevida. [caption id="attachment_77093" align="alignnone" width="580"]Em sessão extraordinária. o plenário do TCU recomendou a rejeição das contas do goveno Dilma RousseffValter Campanato/Agência Brasil Em sessão extraordinária. o plenário do TCU recomendou a rejeição das contas do goveno Dilma RousseffValter Campanato/Agência Brasil[/caption] ?O não registro dos pagamentos das subvenções, o não registro de dívidas contraídas e a omissão das respectivas despesas primárias no cálculo do resultado fiscal criaram a irreal condição para que se editasse o decreto de contingenciamento em montante inferior ao necessário para o cumprimento das metas fiscais do exercicio de 2014, permitindo, desse modo, a execução indevida de outras despesas?, concluiu Nardes.  
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