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STF nega pedido de Cunha e não decreta sigilo sobre contas

Ministro autorizou que a defesa tenha acesso a todo o conteúdo do inquérito

22/10/2015 11h18
Por: Redação
G1 O ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira pedido da defesa do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), para que o novo inquérito aberto contra ele na corte tramite em segredo de justiça. Zavascki autorizou, no entanto, que a defesa tenha acesso a todo o conteúdo do inquérito, com direito a tirar cópia dos documentos, conforme pediu o advogado. As investigações tratam das contas mantidas na Suíça por ele. Também são alvo do inquérito a mulher do parlamentar, Cláudia Cruz, e a filha dele, Danielle Dytz da Cunha Doctorovitch. A defesa de Cunha ? capitaneada pelo advogado Antonio Fernando de Souza, que foi procurador-geral da República ? argumentou que os documentos que compõem o inquérito representam indevida exposição dos investigados. Zavascki discordou. Disse que ?a publicidade dos atos processuais é, constitucionalmente, pressuposto de sua validade, a significar que o regime de sigilo constitui exceção, só admitida nas situações autorizadas em lei?. Para o relator, as hipóteses da lei não estão contempladas no caso específico. Segundo a Constituição Federal, um processo pode ser mantido em sigido quando ?a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem?. Para Zavascki, ?a hipótese dos autos não se enquadra em qualquer das situações em que se imponha reserva à cláusula de publicidade?. Além disso, o ministro esclareceu que os documentos que acompanharam o pedido de abertura de inquérito foram colhidos e encaminhados pelas autoridades suíças sem a recomendação de sigilo. Zavascki autorizou que a defesa tenha acesso a todo o conteúdo do inquérito, com direito a tirar cópia dos documentos, conforme pediu o advogado.
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