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Geral Eleições 2026

Restrições do período eleitoral passam a valer a partir deste sábado (4); veja o que muda

Medidas previstas na legislação eleitoral limitam atos de agentes públicos e buscam evitar o uso da máquina pública durante a campanha

04/07/2026 18h53
Por: Luana Velloso Fonte: Redação
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil

As regras do período de defeso eleitoral entram em vigor a partir deste sábado (4), três meses antes do primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro. As restrições previstas na Lei das Eleições têm como objetivo impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas e passam a impor limitações a agentes públicos, órgãos governamentais e gestores durante o período eleitoral.

Entre as principais mudanças, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Ao mesmo tempo, órgãos das administrações federal e estaduais deverão retirar de seus sites oficiais nomes, símbolos, imagens e conteúdos que possam promover candidatos ou associá-los a realizações da administração pública, ainda que as publicações tenham sido feitas antes do início das restrições. Apenas informações de utilidade pública poderão permanecer disponíveis.

Também passa a ser proibida a publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. Da mesma forma, fica vedada a contratação de shows artísticos com recursos públicos durante o período eleitoral.

Os pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão também ficam suspensos, podendo ocorrer apenas mediante autorização prévia da Justiça Eleitoral em situações de emergência.

As restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No âmbito da administração pública, agentes públicos não poderão nomear servidores, exonerar sem justa causa, conceder vantagens, transferir funcionários ou praticar atos que dificultem o exercício das funções dos servidores públicos.

A legislação prevê exceções para nomeações e exonerações de cargos em comissão, dispensas de funções de confiança e situações necessárias para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais. Também permanecem autorizadas as nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e dos órgãos da Presidência da República.

Os candidatos aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados caso o certame tenha sido homologado até este sábado (4).

Outra restrição que entra em vigor impede a realização de transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios e dos estados para os municípios. Os repasses serão permitidos apenas quando destinados à execução de obras já iniciadas ou em situações de calamidade pública.

A partir de domingo (5), estará autorizada apenas a propaganda interna destinada às convenções partidárias, que poderão ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Nesse período, continua proibida qualquer propaganda externa em rádio, televisão, outdoors ou outros meios destinados ao público em geral.

As convenções definirão os candidatos que disputarão as eleições de outubro. No primeiro turno, em 4 de outubro, os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

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