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Deputado João Gualberto comenta aprovação da PEC 55

Em uma publicação feita em sua página do facebook, o Deputado Federal João Gualberto (PSDB-BA) comentou a aprovação, em segundo turno no senado, da proposta de Emenda à Constituição

15/12/2016 17h04 Atualizada há 10 anos atrás
Por: Redação Fonte: Redação
Deputado João Gualberto comenta aprovação da PEC 55

Em uma publicação feita em sua página do facebook, o Deputado Federal João Gualberto (PSDB-BA) comentou a aprovação, em segundo turno no senado, da proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece um teto para os gastos públicos pelos próximos 20 anos.

De acordo com o deputado e ex-prefeito do município de Mata, a PEC é uma alternativa para reequilibrar as contas do país. “O PT deixou um rombo de R$ 170 bilhões para o Brasil - só em 2016. Por conta disso, o Brasil precisa reequilibrar as suas contas. É aí que entra a PEC do Teto dos Gastos - aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados com 100% de apoio do PSDB”, escreve.


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Gualberto também destacou na publicação que caso a PEC não fosse aprovada, o Brasil não teria como pagar a dívida pública na próxima década. “Caso a PEC do Teto dos Gastos não fosse aprovada, na próxima década, tudo o que o Brasil produzisse em um ano seria insuficiente para pagar a dívida pública. Equilibrar as contas públicas é o primeiro passo para o Brasil voltar a crescer e a gerar empregos”, conclui.

Confira abaixo os principais pontos da PEC do teto de gastos.

  • As despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior;

  • A inflação para 2017, que servirá de base para os gastos, será de 7,2%;

  • Nos demais anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);

  • Se um poder desrespeitar o limite, sofrerá sanções no ano seguinte, como a proibição de realizar concursos ou conceder reajustes;

  • Se um poder extrapolar o teto, outro poder deverá compensar;

  • Os gastos com saúde e educação só serão enquadrados no teto de gastos a partir de 2018;

  • Com relação aos gastos mínimos em saúde, o texto prevê que passem em 2017 dos atuais 13,7% para 15% da receita corrente líquida (somatório dos impostos descontadas as transferências previstas na Constituição). E que, a partir de 2018, esses investimentos se enquadrem no teto de gastos, sendo corrigidos pela inflação.

  • Ficam de fora das novas regras as transferências constitucionais a estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, gastos da Justiça Eleitoral com eleições, e as despesas de capitalização de estatais não dependentes;

  • A partir do décimo ano de vigência do limite de gastos, o presidente da República poderá um projeto de lei ao Congresso para mudar a base de cálculo.

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