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Prefeitura inicia distribuição de carnês de IPTU

Uma vez que existam débitos em exercícios anteriores, o desconto para pagamento em cota única será de 10%

06/02/2017 10h40 Atualizada há 9 anos atrás
Por: Redação Fonte: Com informações da Ascom
Prefeitura inicia distribuição de carnês de IPTU

A Prefeitura Municipal de Dias d'Ávila, através da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, começa a distribuir desta segunda-feira (06), os carnês do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

Como já ocorre desde o ano de 2015, o desconto pode chegar até 20% para os contribuintes que estejam em dia com os exercícios anteriores e que paguem em cota única, ou parcelada em até 5x, com os pagamentos realizados nas datas programadas.

Uma vez que existam débitos em exercícios anteriores, o desconto para pagamento em cota única será de 10%.

O primeiro bairro a ser contemplado com as entregas dos carnês de IPTU é Nova Dias d’Ávila. Em seguida, as equipes da SEFAZ distribuirão no Centro, Urbis e demais bairros. Vale ressaltar que o IPTU pode ser parcelado em até cinco prestações e os descontos serão aplicados na última parcela.

A cota única ou primeira parcela devem ser pagas até o dia 10 de março. Caso não receba o carnê, o contribuinte deve procurar a Central de Atendimento da SEFAZ, na Prefeitura, ou acessar o site www.sefazdiasdavila.com, onde também é possível emitir as guias para pagamento.

Quem possuir imóvel residencial considerado popular – com no máximo 100m² de terreno e até 70m² de construção vai receber isenção na cobrança.

Também estão isentos os imóveis de propriedade das associações esportivas regularmente constituídas (Filiadas a Confederação de Desportos), bem como os imóveis de propriedade dos sindicatos e delegacias do trabalho, devidamente reconhecidas

Com o intuito de promover ainda mais justiça social os contribuintes aposentados, que comprovem renda de até dois salários mínimos e que possuam apenas o imóvel em que reside também alcançam a isenção.

A Prefeitura garante ainda, por meio da Lei 491/2015 a extensão desse benefício aos portadores de tuberculose ativa, esclerose múltipla, mal de Parkinson, doença renal crônica dentre outras doenças graves.

Para ter acesso a Lei 491 na íntegra, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria Municipal de Fazenda, disponível em www.sefazdiasdavila.com.

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