A Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, através da Lei nº 528 de setembro 2017, estabeleceu a anistia parcial ou total no pagamento de multas e juros incidentes sobre os tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, vencidos até 31 de dezembro de 2016. Com isso os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que ainda não regularizaram sua situação fiscal junto ao município, terão entre os dias 09 de setembro a 15 de dezembro deste ano para quitarem suas dívidas com 100% de desconto sobre multas e juros, no caso de pagamento à vista.
Entre as pendências que podem ser pagas com este desconto estão, o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas de licença e localização, entre outras.
O objetivo desde programa é incentivar e facilitar a vida dos contribuintes do município, através da redução de juros e multas, garantindo à Prefeitura a recuperação de créditos municipais, importantes para o desenvolvimento de diversos setores da cidade. Além, de também evitar a cobrança judicial.
A quitação das dívidas também poderá ser feita em até 30 vezes, com parcelas mensais e consecutivas, no valor mínimo de R$ 80,00 (setenta reais) para pessoa física; R$170,00 (cento e cinquenta reais) para microempresa (ME); R$400,00 (trezentos reais) para empresas de pequeno porte (EPP); e R$700,00 (quinhentos reais) para demais pessoas jurídicas. Porém, nesta modalidade de negociação, será concedido desconto máximo de 60% sobre juros e multas.
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