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Juiz permite aplicação de terapia de reversão sexual por psicólogos

A decisão atende a pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino em processo aberto contra o colegiado

19/09/2017 10h01
Por: Redação Fonte: Estadão

O juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho concedeu liminar que abre brecha para que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual, conhecida como ‘cura gay’, tratamento proibido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) desde 1999. A decisão atende a pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino em processo aberto contra o colegiado, que aplicou uma censura à profissional por oferecer a terapia aos seus pacientes.

“A fim de interpretar a citada regra em conformidade com a Constituição, a melhor hermenêutica a ser conferida àquela resolução deve ser aquela no sentido de não provar o psicólogo de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura”, anotou o magistrado.

Para o CFP, a decisão liminar, proferida na sexta-feira, 15, abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual. Segundo a entidade, “a ação foi movida por um grupo de psicólogos defensores dessa prática, que representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”.

Segundo o CFP, na audiência de justificativa prévia para análise do pedido de liminar, a entidade se posicionou contrária à ação, “apresentando evidências jurídicas, científicas e técnicas que refutavam o pedido liminar”. Os representantes do CFP destacaram que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) – entendimento reconhecido internacionalmente. Também alertaram que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, “como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico”.

O CFP informa que o processo está em sua fase inicial e afirma que vai recorrer da decisão liminar.

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