“A dentista deveria responder pelo crime de racismo, não por injúria racial”, defendeu a presidente da Comissão Especial de Promoção da Igualdade Racial da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA), Dandara Pinho.
A frase da advogada refere-se ao caso que aconteceu no sábado passado, quando a dentista Heloisa Onaga Kawachiya recusou-se a ser atendida por funcionários negros de uma delicatessen localizada no bairro da Pituba.
A integrante da OAB-BA utilizou o argumento de que Heloisa ofendeu mais de uma pessoa, uma vez que, de acordo com o que foi divulgado na mídia, Heloísa Onaga disse que não gostaria de ser atendida “por negros”, ou seja, aponta a especialista, “uma etnia”.
Segundo o Código Penal Brasileiro, a ofensa direcionada a um grupo ou etnia configura racismo. Já o crime de injúria racial ocorre quando são usadas palavras depreciativas sobre cor ou raça para ofender alguém.
Equívoco
Logo após o episódio envolvendo a dentista e os funcionários da delicatessen, a agressora foi conduzida à delegacia. No entanto, foi solta no dia seguinte, com marcação de uma audiência de custódia, assinada pela juíza plantonista, Luciana Amorim.
De acordo com a advogada Dandara Pinho, a liberdade não poderia ser concedida se a agressão tivesse sido tipificada como racismo, que é um crime “imprescritível e inafiançável”, ela explica.
Na decisão da audiência de custódia, a juíza acatou o argumento apresentado pela defesa, ao alegar que Heloisa sofreria de “transtorno mental de natureza incurável”. Heloisa deve apresentar, em 60 dias, um relatório médico à Justiça comprovando a doença.
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