Imagine você, querido leitor, em casa quando de forma inesperada a energia, sem nenhuma comunicação prévia é interrompida. Você espera ser reestabelecida e para sua surpresa ao ligar um aparelho que necessite da energia o mesmo não liga. E agora o que fazer?
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece na norma 414/2010, as condições para ressarcimento de prejuízos referentes aos danos provenientes da falha de prestação de serviço, por parte da prestadora/concessionária de energia elétrica.
O primeiro passo que o consumidor deve fazer é colher provas, filmagens do equipamento sem funcionamento por exemplo, ou fotos de alimentos que estavam na geladeira naquele momento, em seguida entrar em contanto com a concessionária do serviço e abrir um pedido de ressarcimento, na via administrativa, a empresa recebe a comunicação e tem o prazo de 10 (dez) dias para ir até a residência do consumidor inspecionar o aparelho danificado, em caso de aparelhos de refrigeração de alimentos, tal prazo é de um dia, após a perícia feita pela empresa, o consumidor deve aguardar o prazo de até 15 (quinze) dias, onde a empresa informa se aceita ou não o pedido de ressarcimento.
Após a vistoria, em caso positivo o consumidor receberá um aparelho novo, terá o dinheiro reembolsado ou direito ao conserto do aparelho em até 20 dias. Em caso negativo, a empresa comunica e o consumidor poderá, ainda na via administrativa recorrer a concessionária de energia.
Lembrando que, o consumidor tem o prazo de 90 (noventa) dias úteis para comunicar a concessionária do defeito ocasionado no produto.
Ainda assim, caso não consiga reparação na via administrativa, o consumidor poderá pleitear judicialmente, por meio de uma assistência jurídica, levando consigo, as provas necessárias, um laudo da assistência técnica que consertou o produto por exemplo, pode ser usado no processo. Na via judicial, o consumidor ainda tem a possibilidade de comprovar a existência além do prejuízo material de um dano efetivo a sua personalidade, dano moral, como por exemplo, caso a situação cause um abalo moral, perturbação, poderá requerer em juízo o ressarcimento moral.
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