O botijão de gás de cozinha ficará 5% mais barato nas refinarias a partir desta sexta-feira (19), segundo informou a Petrobras em fato relevante divulgado nesta quinta-feira (18).
De acordo com a petroleira, sua diretoria executiva aprovou a revisão de política de preços do gás liquefeito de petróleo (GLP) residencial, comercializado em botijões, o chamado gás de cozinha. Foram definidos novos critérios para reajustes em GLP residencial e uma regra de transição para 2018, que permitirá a redução do preço do produto. A revisão de preços, que antes era mensal, será trimestral.
O preço médio de GLP residencial sem tributos comercializado nas refinarias da Petrobras será equivalente a R$ 23,16 por botijão de 13kg. No entanto, como os preços no mercado de combustíveis e derivados são livres, os reflexos no preço final ao consumidor vão depender de repasses feitos especialmente por distribuidoras e revendedores.
"O objetivo, conforme já anunciado, foi suavizar os repasses da volatilidade dos preços ocorridos no mercado internacional para o preço doméstico", destacou a Petrobras.
No ano passado, o botijão de gás registrou um aumento de 16%, representando um dos principais impactos no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No dia 5 de dezembro, a Petrobras elevou os preços GLP em 8,9%. Na ocasião, o reajuste foi motivado principalmente devido à alta das cotações do produto nos mercados internacionais.
Mudanças
O que muda com a nova política de preços:
Os ajustes de preços passam a ser trimestrais em vez de mensais, com vigência no dia 5 do início de cada trimestre
O período de apuração das cotações internacionais e do câmbio que definirão os percentuais de ajuste será a média dos 12 meses anteriores ao período de vigência
Reduções ou aumentos de preços superiores a 10% terão que ser autorizadas pelo Grupo Executivo de Mercado e Preços
Criação de um mecanismo de compensação que permitirá comparar os preços praticados segundo esta nova política e os preços que seriam praticados de acordo com a política anterior
Em 2018, excepcionalmente, o cálculo da variação do preço seguirá a seguinte regra de transição: redução imediata de 5% no preço vigente a partir de 19/01, apurado com base nas médias das cotações internacionais e do câmbio de 01 a 12/01/2018.
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