O julgamento da apelação criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sentença imposta pelo juiz Sérgio Moro, da primeira instância, a nove anos e meio de prisão, iniciará às 8h30 do dia 24 próximo, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. A previsão é de que o julgamento termine por volta das 15 horas.
O recurso envolve o favorecimento da Construtora OAS em contratos com a Petrobras, com o pagamento de propina destinada ao PT e ao ex-presidente, por meio do apartamento triplex do Guarujá e do depósito do acervo presidencial.
As imputações são de corrupções ativa e passiva, e de lavagem de dinheiro. Além de Lula (condenado no primeiro grau a 9 anos e 6 meses), recorreram contra a sentença o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho (condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses), o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (condenado a 6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto (absolvido em primeira instância, mas requer troca dos fundamentos da sentença).
A sessão, que terá transmissão ao vivo pelo canal do TRF-4 no Youtube, começa com a abertura do presidente da 8ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen. Após, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, faz a leitura do relatório do processo. Em seguida, ocorre a manifestação do MPF que, levando em conta que recorre quanto à situação de diversos réus, terá o tempo de 30 minutos.
Depois, se pronunciam os advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos cada réu. Ao todo será disponibilizada uma hora para o conjunto das sustentações orais da defesa, de modo que possam reforçar oralmente, nesta sessão, suas razões e seus pedidos.
A seguir, Gebran lê o seu voto e passa a palavra para o revisor, desembargador Leandro Paulsen, que profere o voto e é seguido pela leitura de voto do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. Paulsen, que é o presidente da turma, proclama o resultado. Pode haver pedido de vista. Neste caso, o processo será decidido em sessão futura, trazido em mesa pelo magistrado que fez o pedido.
Caso confirmada a condenação, a determinação de execução provisória da pena pelo TRF-4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau. Os recursos possíveis são os embargos de declaração, utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes.
Este último só pode ser pedido quando a decisão for por maioria e tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu. Por meio deste recurso o réu pode pedir a prevalência do voto mais favorável. Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da corte.
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