O Ministério Público Federal (MPF) protocolou na noite de terça-feira (23) petição no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) solicitando que sejam pautados os recursos de Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo no processo para a alienação antecipada de seus bens bloqueados.
Segundo a avaliação do MPF na 2ª Região (RJ/ES), a recém-noticiada deterioração do imóvel do casal em Mangaratiba torna necessária uma resolução rápida desse caso, com o julgamento dos recursos no curto prazo.
O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2ª Região enviou o pedido para o desembargador federal Abel Gomes, relator dos processos da Força-tarefa Lava Jato/RJ no Tribunal, que suspendeu o leilão determinado pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro até os recursos da defesa serem julgados. Os advogados questionam o descumprimento de requisitos legais pelo leiloeiro designado. O julgamento caberá à 1ª Turma do TRF2 após ser pautado a pedido do relator.
Oito bens retidos por ordem judicial, incluindo a casa no condomínio Portobello, uma lancha, três automóveis e uma moto aquática, foram avaliados em mais de R$ 12,5 milhões em um despacho de junho de 2017 (os valores das joias atualmente indisponíveis não foram estimados).
Em manifestação sobre o recurso de Cabral, o MPF rebateu alegações da defesa como a de que não haveria relação entre os bens retidos e os crimes pelos quais o réu foi denunciado e até condenado. Para o MPF, não há dúvida de que os bens são produtos do crime.
“Foram demonstrados contundentes indícios de que os bens são instrumentos, produtos e proveitos de crimes contra a administração pública, motivo pelo qual foi tomada medida cautelar de sequestro dos bens”, afirmam os procuradores regionais Mônica de Ré, Silvana Batini, Carlos Aguiar, Andréa Bayão e Neide Cardoso de Oliveira, do MPF na 2ª Região. “Isso sem contar o fato de ele responder a outras ações penais, nas quais, em caso de condenação, da mesma forma serão estabelecidos valores a título de reparação do dano e também um mínimo do dano a ser indenizado.”
Primeira instância
Ao ordenar o leilão dos bens, o juiz Marcelo Bretas afirmou sobre o imóvel, na decisão de junho de 2017, que “ainda que se defenda que o valor de mercado não se reduz com tanta facilidade, a medida também é autorizada pela Lei de Lavagem de Dinheiro, tendo em vista que a dificuldade para manutenção é inegável, uma vez que o casal proprietário está custodiado pelo Estado, sem poder dispensar os devidos cuidados à casa. Portanto, a alienação antecipada proposta é adequada e proporcional ao caso em concreto”.
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