O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, e a corregedora Geral da Justiça do Estado da Bahia, desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, determinaram que os juízes baianos não manifestem nas redes sociais ou em qualquer meio de comunicação opiniões sobre questões político-partidárias, que evidenciem apoio a qualquer tipo de candidatura.
A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário da Justiça e leva em consideração o Provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do poder judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais.
O documento considera ainda o artigo 2º do Provimento 71/2018, que prevê que "a vedação de atividade político-partidário aos membros da magistratura não se restringe à prática de atos de filiação partidária, abrangendo a participação em situações que evidenciem apoio político a candidato ou a partido político".
Os desembargadores sinalizam ainda no documento que houve uma nota de recomendação expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça no dia 5 de outubro de 2018, mas mesmo assim alguns magistrados persistiram manifestando-se publicamente contra ou favor de candidatos, ensejando a instauração de procedimentos de natureza disciplinar na Corregedoria Nacional de Justiça.
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