O Tribunal do Júri da Vara Criminal de Mata de São João condenou, na última quarta-feira (1º), Ney Teixeira Correia, conhecido como "Ney", a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Roque dos Santos Reis. A sentença foi proferida pela juíza presidente do Tribunal do Júri, Iasmin Leão Barouh, após decisão soberana do Conselho de Sentença.
De acordo com a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o crime ocorreu na madrugada de 16 de junho de 2014, por volta da 1h10, na localidade de Vila de Camaçari, zona rural de Mata de São João.
Segundo os autos, Roque dos Santos Reis retornou para casa antes do horário habitual e encontrou sua companheira com o acusado. Após descobrir a traição, os dois iniciaram uma luta corporal. Durante a briga, Ney Teixeira Correia utilizou um pedaço de madeira para golpear a vítima, que caiu ao chão. Em seguida, o acusado entrou na residência, pegou uma faca tipo peixeira e desferiu golpes na região do pescoço de Roque, que morreu no local. O laudo cadavérico apontou que a causa da morte foi perfuração da traqueia por instrumento perfurocortante.
As investigações resultaram no pedido de prisão preventiva do acusado, decretada em junho de 2014. No entanto, o mandado de prisão só foi cumprido em novembro de 2018. A denúncia foi recebida pelo Judiciário no mesmo mês, e, após a instrução processual, o réu foi pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri em novembro de 2024.
Durante o julgamento realizado no dia 1º de julho de 2026, os jurados reconheceram, por maioria de votos, a autoria e a materialidade do crime, além da qualificadora de que o homicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que Roque foi atacado quando estava caído no chão.
Na dosimetria da pena, a magistrada considerou desfavoráveis a elevada culpabilidade do condenado, as circunstâncias do crime e as consequências provocadas pelo homicídio. A decisão destaca que Roque dos Santos Reis deixou três filhos menores de idade, privados da convivência, do amparo afetivo e do sustento paterno. Com isso, a pena foi fixada em 20 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
A juíza também determinou a prisão imediata de Ney Teixeira Correia e a execução provisória da pena, com encaminhamento do condenado ao sistema prisional, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução das condenações proferidas pelo Tribunal do Júri.
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