O PL 10937/2018, apensado ao PL 4289/2016, que fala a respeito da "profissão de vlogueiro e blogueiro", "dispõe sobre a regulamentação do ofício de Influenciador Digital Profissional."
Pelo projeto, seria considerado como influenciador quem "cria e publica conteúdo na internet, em redes sociais, blogs e sites, na forma de vídeos, imagens ou textos, capaz de influenciar opiniões, comportamentos e manifestações de seus seguidores".
Ainda seria vedada a "divulgação de conteúdo visando a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza."
Como deveres do influenciador digital, constam o respeito aos direitos autorais e intelectuais, respeito à intimidade, privacidade e honra e também respeito aos direitos "das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e das minorias."
Na justificação do PL, consta: "É uma nova profissão dos tempos modernos e mostrou-se necessário também regulamentar, dentro do possível, o conteúdo veiculado por esses trabalhadores, que possuem amplo alcance e impacto na formação de opinião de parcelas expressivas da população, em especial os mais jovens."
Clique aqui para conferir a íntegra do PL, que foi apresentado em 31 de outubro de 2018.
Eduardo da Fonte foi reeleito nas eleições realizadas no último mês de outubro, sendo o 9º mais votado em seu Estado com 113.640 votos.
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