Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (15) estabelece que as despesas de cada mês não poderão ultrapassar 1/18 do total previsto na lei orçamentária deste ano.
De acordo com o Ministério da Economia, a medida foi tomada por prudência, limitando a liberação de recursos até que seja feita a primeira avaliação bimestral de receitas e despesas do ano, no fim deste mês.
"Na ocasião, será avaliada a necessidade ou não de adotar medidas de limitação orçamentária e financeira", informou.
Em nota, a pasta explicou que o decreto não traz nenhum corte no orçamento total de 2019. A partir de março, o valor retido no primeiro trimestre será liberado de forma gradual até que o pagamento de dezembro totalize o valor previsto no orçamento do ano.
Até o fim de março, o Ministério da Economia terá autorização para antecipar ou adiar o cumprimento desse limite, a depender da necessidade do governo.
"Essa medida é fundamental para a continuidade da sinalização aos agentes econômicos do comprometimento do atual governo na manutenção de uma política fiscal consistente, para garantia da sustentabilidade da dívida pública no longo prazo", disse a pasta.
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