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Política em Foco Regras

Supremo avalia mudar regimento para julgamentos virtuais

Intenção é agilizar julgamentos e diminuir estoque de processos.

20/04/2019 11h30
Por: Redação Fonte: G1
Supremo avalia mudar regimento para julgamentos virtuais

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estudam mudar o regimento interno da Corte para ampliar o número de julgamentos em ambiente virtual.

A intenção é agilizar os julgamentos e diminuir o estoque de processos – atualmente há cerca de 37 mil ações em andamento no Supremo.

Conforme as regras atuais, somente dois tipos de recursos podem ser julgados virtualmente pelos ministros: agravos regimentais e embargos de declaração.

O primeiro é um tipo de recurso apresentado contra decisão individual de um dos ministros, incluindo o presidente do tribunal e das turmas.

O segundo tem como objetivo esclarecer supostas obscuridades, dúvidas, omissões e contradições contidas em decisões individuais de ministros ou de órgãos colegiados (plenários e turmas).

A intenção, segundo o presidente da Corte, Dias Toffoli, é alterar o regimento para incluir a possibilidade de julgamentos, em ambiente virtual, de outros tipos de processos.

Segundo ele, um exemplo são ações que questionam a constitucionalidade de leis e que abordam temas já debatidos no plenário físico.

"Nós estamos trabalhando, todos os ministros, para otimizar os trabalhos no tribunal e reduzir o estoque de processos, para melhorar a resposta à sociedade. Estamos também discutindo uma proposta de mudança no regimento, para aumentar as possibilidades de julgamento no plenário virtual", disse o presidente do STF, Dias Toffoli, ao G1.

O ministro Alexandre de Moraes defende a possibilidade de se referendar em ambiente virtual decisões liminares (provisórias) que tenham sido concedidas individualmente por ministros em ações que têm efeito amplo e não apenas impacto em casos específicos, as chamadas ações de controle de constitucionalidade.

Nesses tipos de ação, verifica-se a compatibilidade de leis e decretos com a Constituição. Na prática, ao decidir sozinho nesses procedimentos, um único ministro suspende atos e programas de governos estaduais e federal por anos.

A ministra Cármen Lúcia, por exemplo, concedeu uma decisão liminarpara suspender uma lei que estabelece novas regras para a distribuição de royalties de petróleo. A lei foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2013 e foi suspensa dias depois pela ministra. Até hoje, o STF não decidiu a questão definitivamente. O julgamento foi marcado para novembro.

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