A Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST) incluídas nas contas de energia dos diasdavilenses podem ser canceladas e o contribuinte pode ter valor restituído. É o que prevê a indicação do vereador Cleiton Lima (PSDB), apresentada nesta quarta-feira (29), durante sessão ordinária na Câmara de Vereadores de Dias d’Ávila.
Conforme o edil, o texto dispõe que o poder executivo disponibilize uma vez por semana a procuradoria Jurídica do município para a população possa dar entrada na suspensão das tarifas TUSD e TUST. “Isso vai ter um impacto direto na redução das contas, e ainda pode ser pedido o reembolso dessa tarifa que foi cobrada irregularmente nos últimos cinco anos”, revela Cleiton.
Entendimento dos Tribunais Superiores
O posicionamento majoritário das Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que o ICMS não deve incidir sobre a TUSD da conta de energia elétrica.
O entendimento da não incidência do ICMS sobre as tarifas é justamente porque o fato gerador do imposto estadual se verifica apenas no momento em que a energia sai do estabelecimento do fornecedor e é efetivamente consumida, de modo que a tarifa cobrada nas fases anteriores a este momento não podem compor o valor da operação de saída da mercadoria, a qual será entregue ao consumidor.
De forma bem simplificada, na maior parte dos julgamentos submetidos ao STJ, entendeu-se que a saída da mercadoria constitui o fato gerador do ICMS, e não os serviços de transporte e de distribuição da energia elétrica.
Ressalte-se que apenas a incidência sobre a TUSD estava em debate nos casos submetidos à apreciação do STJ.
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