A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (3), a regulamentação do registro de produtos à base de cannabis. A norma entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial. Dentro de um período de três anos, a regulamentação deverá ser revista.
Os compostos feitos com cannabis serão enquadrados em uma classificação especial chamada "produtos à base de cannabis", sujeitos à regulação da Anvisa. Segundo a Agência, eles ainda não podem ser definidos como "medicamentos" porque não há comprovações científicas suficientes sobre a eficácia e a segurança desses produtos.
O diretor Fernando Mendes argumentou que os medicamentos à base de cannabis atendam aos critérios exigidos para os demais medicamentos.
Até a decisão de hoje, a única forma legal de consumo de canabidiol é através de importação, que precisa ser autorizada pela Anvisa diante de laudo e prescrição médica.
Cada frasco de 100 ml do produto custa cerca de R$ 3 mil, quando convertida a moeda e adicionados os custos com o transporte internacional.
Prescrição
De 2015 a 2018, o número de profissionais que prescreveram canabinoides foi de 321 para 911 (alta de 183%), segundo dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reunidos pela Abmedcan, entidade voltada à formação de médicos sobre o tema.
Mas o total de prescritores ainda é baixo, se comparado ao de pacientes que já receberam autorização para importar o produto: 4.236, até outubro. Incertezas sobre as substâncias, dificuldades de delimitar dosagens e insegurança sobre a legalidade da prática estão entre os motivos da baixa adesão.
De acordo com o presidente da Fundação Cannabis na Bahia, atualmente os medicamentos são prescritos para pacientes com epilepsia, autismo, esclerose múltipla, mal de Parkinson, microcefalia e câncer. "Dos nossos 150 associados, só quatro conseguem importar pagando por conta própria", lamenta.
Autorização
A Defensoria Pública do Estado (DPE) conseguiu, em Porto Seguro, no Extremo Sul baiano, uma autorização judicial para que uma moradora possa cultivar, para fins terapêuticos, a planta Cannabis Sativa, destinada ao tratamento de seu filho, diagnosticado com autismo severo.
A decisão judicial, conseguida através de Habeas Corpus Preventivo, foi fundamental para garantir o tratamento de saúde da criança de cinco anos, que faz o uso do óleo de cânhamo desde dezembro de 2016, em razão de Transtorno do Espectro Autista (TEA), e hiperatividade (autismo severo). O uso da substância gerou melhora significativa nos sintomas apresentados.
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