O texto também dita que patrões do setor público, industrial, comercial e bancário estão obrigados a fornecer gratuitamente máscaras de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70%.
Também ficará a cargo dos patrões a exigência e o incentivo do cumprimento do uso das máscaras. A lei passa a valer na próxima sexta-feira (17) e o descumprimento por funcionários ou empresários acarretará em multas que serão revertidas em ações de combate a Covid-19.
USO OBRIGATÓRIO
A obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção vale para quem trabalha em estabelecimentos públicos, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros, na esfera privada e também na administração pública.
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