O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar nesta segunda-feira 50% do 13º salário de aposentados, pensionistas e titulares de auxílios aos segurados que recebem mais de um salário mínimo (R$ 1.045).
O adiantamento do abono começou no último dia 24 de abril para quem ganha o mínimo. No caso dos que recebem acima do piso nacional, o pagamento de metade do abono será feito a partir desta segunda-feira e até 8 de maio, com dois grupos por dia.
O calendário foi organizado para que os beneficiários com número final de inscrição 1 e 6 recebam no dia 4; final 2 e 7, no dia 5; final 3 e 8, no dia 6; final 4 e 9, no dia 7; e final 5 e 0, no dia 8. Os valores da primeira parcela serão equivalentes à metade da renda mensal do segurado, e não ocorrerá nenhum desconto no adiantamento.
A orientação dos bancos é que as pessoas usem os canais digitais das instituições financeiras para pagamentos de contas, transferências, recargas de celular e consultas de saldos. Ninguém precisa correr às agências, evitando assim as filas e as aglomerações.
Até os aposentados e pensionistas que não têm contas-correntes e recebem apenas por meio de cartões de débito podem utilizá-los para pagamentos de compras.
Basta inseri-los nas maquininhas dos estabelecimentos comerciais (como supermercados e farmácias). Quando a pessoa usa o cartão para este fim, o valor gasto é automaticamente descontado do benefício.
Em todo o Brasil, o INSS vai pagar a metade do abano a 30,7 milhões de beneficiários, com um gasto equivalente a R$ 23,7 bilhões.
Quem tem direito ao 13º salário do INSS
Por lei, tem direito ao 13º salário quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
Os que estão recebendo auxílios-doença terão a metade do abono calculada proporcionalmente ao número de meses de afastamento.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/Loas e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
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