A Caixa Econômica Federal foi obrigada, pela Justiça Federal, a informar quais medidas estão sendo adotadas para evitar a aglomeração de pessoas nas suas agências e entornos. A decisão foi tomada no início da tarde do último sábado (2), após o Ministério Público do Estado da Bahia e o Ministério Público Federal ajuizarem ação civil pública contra a Caixa, a União e o Estado da Bahia.
No documento, o promotor de Justiça Fernando Lins Soares e o procurador da República Leandro Bastos Nunes solicitaram à Justiça que determinasse aos acionados a implementação de diversas providências para evitar as aglomerações, de forma que as normas e orientações que visam resguardar a saúde dos cidadãos durante a pandemia da Covid-19 sejam atendidas.
Ao analisar os pedidos liminares do MPBA e do MPF, a juíza plantonista Luisa Ferreira Almeida determinou ainda que a Caixa liste, especificamente, quais são as unidades situadas na Bahia que se destinam ao recebimento do auxílio emergencial instituído pelo Governo Federal e qual o cronograma para realização do pagamento no mês de maio.
Na ação, os órgãos pedem, em caráter de urgência, que a Justiça Federal determine a adoção de medidas, sob pena de multa de R$30mil por dia para todos os municípios atendidos pela Procuradoria da República na Bahia.
O texto, assinado pelo procurador Leandro Bastos Nunes (MPF) e pelo promotor Fernando Mário Lins Soares (MP-BA), apresenta fotos, vídeo, e notícias com relatos de aglomerações de pessoas nas proximidades de agências bancárias na Bahia, especialmente após a aprovação do repasse do auxílio emergencial do Governo Federal.
Segundo a assessoria dos órgãos, os MPs solicitaram à Justiça Federal aprecie o pedido com urgência devido ao que consideraram “agravamento da situação nos últimos dias (28 a 30 de abril)”, e para que as medidas administrativas e logísticas estejam implementadas no atendimento das agências já a partir de segunda-feira, 4 de maio”.
Os representantes dos MPs acreditam que as aglomerações de pessoas nas agências configuram um grave problema de saúde pública no atual cenário de pandemia. “Considerando a velocidade de transmissão e a inexistência de vacina ou medicamento comprovadamente eficaz, o distanciamento social é a principal medida apresentada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e por especialistas da área epidemiológica para evitar o contágio, diminuindo a curva de transmissão do novo coronavírus”, diz o comunicado do MPF.
Tanto o órgão federal quanto o estadual já tinham expedido, no dia 6 de abril, uma recomendação à Caixa, para que implementasse providências necessárias à organização das filas no atendimento ao público das suas agências e correspondentes bancários. No entanto, como a situação ficou mais grave, agora os MPs requerem determinação judicial que obrigue a Caixa a adequar seu atendimento às diretrizes da OMS e do Ministério da Saúde, acompanhando as diretrizes dos decretos estadual e municipais já publicados.
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