Olá, tudo bem?
Hoje trataremos de um assunto peculiar ao momento em que estamos vivendo. Você sabia que ignorar determinação do poder público para impedir doença contagiosa é crime?
Em momento de pandemia e diante de regras para combater a propagação do vírus, alguns Estados e Municípios, ditaram algumas restrições, e uma delas é o isolamento social, o uso da máscara, fechamentos do comércio.
O ministro Alexandre de Morais do Supremo Tribunal Federal assegurou aos governos, estadual, distrital e municipal, no exercício de suas atribuições e no âmbito e seus territórios, a competência para a adoção de meditas restritivas durante a pandemia.
Para o ministro, as autoridades devem atuar sempre com o absoluto respeito aos mecanismos constitucionais de equilíbrio institucional e manutenção da harmonia e independência entre os poderes.
Antes dessa decisão alguns Estados e Municípios, já determinavam algumas restrições, proibido abertura do comércio, o uso obrigatório de máscaras e outras medidas para combater a propagação do vírus.
Mas se essas normas forem desrespeitadas pela população. É crime?
No Código Penal em seu artigo 268 diz:
Infringir determinação do poder público, destinada e impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena-detenção. De I (um) mês a I (ano), e multa.
Paragrafo único. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário de saúde publica ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
O núcleo infringir é utilizado no texto legal no sentido de violar, desrespeitar, ignorar, descumprir determinação de poder publico.
A norma só se refere à doença que acometem em humanos, não em animais ou vegetais. Porém, a determinação do poder público, pode recair sobre o cuidado com animais e vegetais, quando estes possam integra-se na série casual de propagação da doença.
Para que ocorra o crime, a determinação do poder público deverá ser destinada a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa. Isso significa que, se descumprirmos as restrições impostas pelo Estado, estaremos cometendo uma infração penal.
Um grande abraço e nos encontraremos no próximo mês!
Dr. Carlos Aragão
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