Olá, tudo bem com vocês?
Você já encontrou algum objeto?
Você acha que é crime ficar com esse objeto?
Então, acompanhe a nossa coluna e fique por dentro desse assunto!
Uma pessoa me ligou informando que tinha achado um objeto, e logo queria vender, só que estava com medo de o dono aparecer e acusá-la por ter se apropriado indevidamente do seu objeto. Ela dizia “Eu encontrei faz um tempinho e vou vender, pois, achado não é roubado”.
Sim, achado não é roubado, mas não devolver em determinado prazo é crime, e poderá responder por apropriação de coisa achada.
O delito de apropriação de coisa achada encontra-se previsto no inciso II do parágrafo único do art.169 do Código Penal, e sua pena é de detenção de 1 (um) mês a 1 (ano), ou multa.
Segundo Rogério Greco, é de extrema importância à configuração do delito em exame que a coisa seja perdida, e não esquecida ou mesmo deixada voluntariamente em algum lugar pela própria vítima.
A coisa perdida é aquela que o dono não sabe onde efetivamente se encontra, e a coisa esquecida é aquela que foi temporariamente esquecida em algum lugar conhecido pelo dono. Nesse último caso, se o agente que as encontra resolve tê-las para si, o delito praticado será o de furto, e não o de apropriação de coisa achada. Aquele que perde a coisa não perde o seu direito sobre o objeto, continua a ser o dono, mesmo não tendo sua posse direta.
A devolução tem que ocorrer no prazo de 15 dias, portanto se o a gente for surpreendido com a coisa perdida ainda no prazo legal, não se poderá concluir pelo delito de apropriação de coisa achada. Então, para a configuração do delito, deverá ter decorrido o prazo estipulado pela lei penal.
O Código Civil, em seu artigo 1.233, parágrafo único possui dispositivo semelhante, que obriga ao descobridor a entregar a coisa perdida por ele encontrada. Já aquele que restituir, ou melhor, devolver a coisa achada, terá o direito a uma recompensa não inferior a 5% (cinco por cento) do seu valor, e as despesas que houver feito com a conservação, conforme o art.1.234 do Código Civil.
Se eu encontrar um objeto perdido, como devo proceder?
Primeiro não é crime encontrar um objeto, é crime manter em sua posse com a intenção de não devolver.
Então ao encontra um objeto, deve-se entregá-lo no prazo máximo de 15 dias, a autoridade judiciaria ou policial.
Caso a coisa perdida seja uma carteira, por exemplo, e nela além de dinheiro contenha documentos e também endereço de seu dono, nesse caso poderá o agente entregá-la diretamente a ele.
Abraços e até o próximo mês!
Dr. Carlos Aragão
Tragédia na Estrada Polícia Civil identifica sete vítimas fatais de acidente com ônibus na Chapada; soldado é sepultado neste domingo
Polêmica Fila da regulação vira alvo de protesto contra Jerônimo em Senhor do Bonfim
TRAGÉDIA NA ESTRADA Ônibus tomba na BR-122 e deixa sete mortos e 13 feridos na Bahia
Camaçari Projeto Democracia na Medida leva formação cidadã a 86 adolescentes em unidades socioeducativas da Bahia
Polícia Homem é preso em Salvador por furto de motocicletas em São Sebastião do Passé
Investigação Operação Iceberg prende último alvo e completa 12 capturas na Bahia