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Achado não é roubado

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01/09/2020 11h02
Por: Fonte: Carlos Aragão
Achado não é roubado

 

Olá, tudo bem com vocês?

Você já encontrou algum objeto?

Você acha que é crime ficar com esse objeto?

Então, acompanhe a nossa coluna e fique por dentro desse assunto!

Uma pessoa me ligou informando que tinha achado um objeto, e logo queria vender, só que estava com medo de o dono aparecer e acusá-la por ter se apropriado indevidamente do seu objeto. Ela dizia “Eu encontrei faz um tempinho e vou vender, pois, achado não é roubado”.

Sim, achado não é roubado, mas não devolver em determinado prazo é crime, e poderá responder por apropriação de coisa achada.

O delito de apropriação de coisa achada encontra-se previsto no inciso II do parágrafo único do art.169 do Código Penal, e sua pena é de detenção de 1 (um) mês a 1 (ano), ou multa.

Segundo Rogério Greco, é de extrema importância à configuração do delito em exame que a coisa seja perdida, e não esquecida ou mesmo deixada voluntariamente em algum lugar pela própria vítima.

A coisa perdida é aquela que o dono não sabe onde efetivamente se encontra, e a coisa esquecida é aquela que foi temporariamente esquecida em algum lugar conhecido pelo dono. Nesse último caso, se o agente que as encontra resolve tê-las para si, o delito praticado será o de furto, e não o de apropriação de coisa achada. Aquele que perde a coisa não perde o seu direito sobre o objeto, continua a ser o dono, mesmo não tendo sua posse direta.

A devolução tem que ocorrer no prazo de 15 dias, portanto se o a gente for surpreendido com a coisa perdida ainda no prazo legal, não se poderá concluir pelo delito de apropriação de coisa achada. Então, para a configuração do delito, deverá ter decorrido o prazo estipulado pela lei penal.

O Código Civil, em seu artigo 1.233, parágrafo único possui dispositivo semelhante, que obriga ao descobridor a entregar a coisa perdida por ele encontrada. Já aquele que restituir, ou melhor, devolver a coisa achada, terá o direito a uma recompensa não inferior a 5% (cinco por cento) do seu valor, e as despesas que houver feito com a conservação, conforme o art.1.234 do Código Civil.

Se eu encontrar um objeto perdido, como devo proceder?

Primeiro não é crime encontrar um objeto, é crime manter em sua posse com a intenção de não devolver.

Então ao encontra um objeto, deve-se entregá-lo no prazo máximo de 15 dias, a autoridade judiciaria ou policial. 

Caso a coisa perdida seja uma carteira, por exemplo, e nela além de dinheiro contenha documentos e também endereço de seu dono, nesse caso poderá o agente entregá-la diretamente a ele.

 

Abraços e até o próximo mês!

 

Dr. Carlos Aragão

 

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