Olá, tudo bem com vocês?
Você alguma vez foi convidado, ou melhor, intimado para comparecer na delegacia?
Uma manhã linda, com um céu brilhando, tudo indica que vai ser um dia de trabalho produtivo. Quando estou saindo da minha residência chega uma viatura da policia civil, com uma intimação para comparecer à delegacia numa determinada data, e agora o que fazer?
Muitas vezes pessoas são intimadas para comparecer a delegacia por algum motivo.
· Como proceder?
· Será que vou ser preso?
· Preciso constituir um advogado?
· Saber o motivo da intimação?
· E se eu não comparecer?
Dúvidas como estas são muito comuns. Para começar, qualquer pessoa pode receber uma intimação para comparecer na delegacia. Seja para prestar esclarecimento de um delito que você possa ter conhecimento, ou até mesmo por você esta sendo investigado. O individuo deve pelo menos saber o motivo pelo qual esta sendo intimado.
Pode-se dizer que qualquer pessoa tem o direito de constituir um advogado, a fim de elaborar uma defesa técnica. Neste contexto, fica claro que a presença do advogado criminalista é de tamanha importância para acompanhá-lo. O mais preocupante, contudo, é constatar que muitas vezes pessoas são intimadas e não sabem do que se trata. Não é exagero afirmar que você ao prestar esclarecimentos não sabe se como testemunha, ou se como investigado. Sendo assim, você jamais deverá ir à delegacia sozinho, uma vez que, você poderá sair de lá preso. O correto é constituir um advogado criminalista para saber primeiro o que esta acontecendo.
Quando você receber uma intimação para ir à delegacia, primeiro procure um advogado de preferência criminalista, para ele ter conhecimento do que se trata. Primeiro deverá ir ao distrito policial para obter informações e só depois ele deverá orientar o intimado a falar ou, em muitos casos, a permanecer em silêncio. É muito perigoso comparecer sozinho.
Certa vez, uma família entrou em contato comigo informando que seu familiar, motorista de aplicativo, recebeu uma ligação da delegacia para dar informações sobre um assalto em determinado posto de gasolina, onde o seu carro estava próximo.
Ao chegar à delegacia recebeu voz de prisão, nas imagens ficou demonstrado que os assaltantes saíram do seu carro, furtaram as pessoas na loja de conveniência e retornaram para veículo.
Mas mesmo explicando que ele pegou os passageiros em determinado local e seguiu viagem para tal destino, a pedido dos passageiros, parou o carro no posto para comprar cigarro, onde o motorista ficou aguardando no carro. Após retornarem, seguiram viagem, deixando as pessoas em determinado destino sem conhecer os passageiros e nem saber do pretenso assalto.
Os fatos acima provam que, caso você receba qualquer tipo de intimação da delegacia para comparecer, primeiro contate um advogado para ser orientado em como proceder!
Por fim, caso você decida não comparecer à delegacia e não justificar a sua ausência, você poderá ser conduzido, “ser levado à força”. Esta é, portanto, a tão falada condução coercitiva.
Um Grande abraço!
Dr. Carlos Aragão
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