Em Salvador, 26% dos eleitores faltaram às urnas no 1º turno das eleições 2020. Neste ano, por causa da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título até 14 de janeiro, para ausência no 1º turno, e 28 de janeiro, no 2º turno.
Os eleitores que estiveram fora de seus domicílios eleitorais no dia de votação precisam justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.
É possível justificar ausência em qualquer local de votação do país no dia da eleição e em postos da Justiça Eleitoral até 60 dias após cada turno. Caso o eleitor esteja fora do país, o cidadão tem até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.
Prazos para justificativa
1º turno: 14 de janeiro.
2º turno: 28 de janeiro.
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