Olá, tudo bem com vocês?
O Dia Internacional de Luta Contra a Violência à Mulher comemora-se no dia 25 de novembro. A data foi escolhida para homenagear as irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Teresa), dominicanas que ficaram conhecidas como Las Mariposas e se opuseram à ditadura de Rafael Leónidas Trujillo sendo assassinadas em 25 de novembro de 1960.
De acordo com Moira Stewar, atualmente, 125 países possuem leis específicas de proteção à mulher, sendo que a legislação brasileira (Lei Maria da Penha) é considerada uma das três mais avançadas do mundo. Apesar do avanço legislativo, o Brasil é o 7º país, em uma lista de 84, com o maior número de homicídios de mulheres (Mapa da Violência 2012). Em 2010 foram dez mulheres mortas por dia, sendo sete delas pelas mãos daqueles com quem elas detinham uma relação de afeto (marido, ex-marido, noivo, ex-noivo, namorado, ex-namorado, etc).
São diversos os tipos de violência contra a mulher desde agressão física à psicológica, vejamos:
Violência Física
Entendida com qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
Espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesão com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou arma de fogo.
Violência Psicológica
É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, ou vise degradar ou controlar suas ações, por exemplo:
Ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes), vigilância constante, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização e tirar a liberdade de crença.
Violência Sexual
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa.
Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar.
Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação.
Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivo da mulher.
Violência Patrimonial
Entendida com qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Violência Moral
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meios de xingamentos que incidem sobre a sua índole, além de desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
Não se cale, denuncie!
Ligue 180.
Dr, Carlos Aragão
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