O salário-maternidade - benefício no valor de um salário mínimo que pode ser solicitado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por mães e adotantes - poderá ser prorrogado para além dos 120 dias regulares em caso de complicações médicas envolvendo a mãe ou o recém-nascido. A mudança foi regulamentada em portaria do Ministério da Economia.

A alteração ocorreu por uma decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6.327, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que permitiu a prorrogação do benefício em situações excepcionais.
Com a mudança, mães que necessitem de tempo prolongado de internação após o parto terão o período coberto pelo benefício. Para solicitar a prorrogação, a mãe deve procurar o INSS. Pelo telefone, os serviços podem ser requeridos pela central 135.
O salário-maternidade é um auxílio pago a mães que têm de se afastar do trabalho em função do parto, adoção e aborto nos casos previstos em Lei. O pagamento começa no dia do parto ou até 28 dias antes.
A consultora de comunicação Thays Puzzi foi uma das mulheres que tiveram de recorrer ao benefício quando sua segunda filha, Maria Luísa, nasceu no ano passado. “Eu precisei me afastar do nascimento da minha filha, por isso solicitei. Apesar de ter uma microempresa, eu contribuo com o INSS e possuía direito ao benefício. A solicitação foi simples. Mas só comecei a receber quatro meses depois, embora retroativamente”, conta.
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