O Desembargador Baltazar Miranda Saraiva derrubou nesta sexta-feira (7) a liminar que impedia a volta das aulas presenciais em Mata de São João. O retorno tinha sido suspenso na última sexta-feira (30), em resposta a ação do Sindicado dos Trabalhadores em Educação das Redes Estadual e Municipal da Bahia (APLB).
Ao derrubar a liminar, o Desembargador Baltazar Miranda Saraiva pontuou que os profissionais de educação já começaram a ser imunizados em Mata de São João, que a decisão do retorno das atividades letivas de modo presencial se encontram condicionadas à “taxa de ocupação de leitos exclusivos COVID-19 do Hospital Municipal de Mata de São João, bem como as taxas de de leitos de UTI dos hospitais de Salvador em percentual igual ou inferior a 75%.
[...] Ademais, verifica-se que as atividades educacionais foram erigidas como essenciais pela Lei Municipal nº 24/2021. [...] A decisão entende diante do exposto, que não se aparenta ilegal o ato administrativo que determinou o retorno das aulas presenciais no Município de Mata de São João.
O município conta com 27 escolas e nove creches. Em princípio, os alunos serão divididos em dois turnos, para que haja uma menor quantidade de estudantes nos ambientes escolares. A volta às aulas presenciais será cercada de protocolos de segurança, os cuidados já começam no transporte escolar, onde as medidas de higiene e de distanciamento são rigorosamente cumpridas.
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