A Prefeitura de Mata de São João torna obrigatório a vacinação contra a Covid-19 para todos os servidores públicos municipais inseridos nos grupos elegíveis para imunização. Fazem parte do grupo também os colaboradores contratados pelos órgãos da Administração Pública. O decreto foi publicado no dia 15 de outubro, no Diário Oficial do Município.
A comprovação da imunização poderá ser feita pela certificação digital da plataforma ConecteSUS, ou com a apresentação do comprovante ou da caderneta de vacinação em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria de Saúde ou outras instituições governamentais.
A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a COVID-19, caracteriza falta disciplinar, passível das sanções previstas na Lei Complementar nº001/2018 e Lei nº676/2017.
"Adotamos essa medida pensando no bem de nossos servidores, de seus familiares e da população, que é atendida diariamente por esses trabalhadores. A imunização contra a Covid-19 é um método científico de eficácia comprovada e aqueles que se recusam, são um risco para toda a comunidade", destaca o prefeito João Gualberto.
João Gualberto ainda reforça a imunização como medida essencial no processo de enfrentamento da pandemia. "Para frear cada vez mais a transmissibilidade do vírus, é importante termos um número elevado de pessoas com o esquema vacinal completo e a colaboração do servidor público precisa ser efetivada. Esse deve ser um pacto coletivo", explicou.
Cenário epidemiológico - A última edição do Boletim Epidemiológico da Covid-19, divulgada na última quarta-feira (27), em Mata de São João, mostra que os casos da doença têm diminuído no município. Essa queda já é reflexo da imunização, que tem como principal objetivo prevenir casos graves e mortes.
Até hoje (28), já foram aplicadas 54.574 doses de vacina, imunizando 66,4% de seu público alvo (18 anos ou mais) no município.
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