Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram, na sessão desta quinta-feira (04), realizada por meio eletrônico, medida cautelar deferida contra o prefeito de Mata de São João, João Gualberto (PSDB), que determinou a suspensão da Concorrência Pública nº12/2021. O processo licitatório tem como objeto a “contratação de empresa para implantação, operação, manutenção e gestão do sistema de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos na localidade de Praia do Forte, denominado Zona Azul”.
A denúncia, com pedido liminar, foi formulada pela empresa “VR Tecnologia e Mobilidade Urbana”, que indicou a inobservância às exigências previstas no artigo 23, da Lei Federal nº 8.987/1995, e que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Também foi apontada a falta de estudo econômico.
Os conselheiros do TCM entenderam que estavam presentes no pedido o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, diante das evidências de afronta aos preceitos legais que regem as contratações públicas. Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator da denúncia, é necessária uma análise mais detalhada sobre a alegada ausência de estudo econômico antes da realização da licitação.
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