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Política em Foco 25 e 28 de fevereiro

Governo da Bahia suspende recesso de Carnaval nos órgãos públicos

Decisão mantem trabalho entre os dias 28 de fevereiro e 1º de março

15/02/2022 08h06 Atualizada há 4 anos atrás
Por: Keila Abreu Fonte: Metro1
Reprodução/Desconhecida
Reprodução/Desconhecida

Além de proibir festas de rua no período do Carnaval, o governador Rui Costa (PT) assinou decreto para suspender o recesso no período de Carnaval e determinar que o trabalho siga normalmente, como dia útil, na semana dos festejos. A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial do Estado e abrange as repartições públicas vinculadas a gestão estadual. 

O artigo 1º do decreto 21.146 traz a seguinte redação: “Fica mantido o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2022”. A medida compreende a sexta-feira, a segunda-feira e a terça-feira que seria da semana do feriado da festa.

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