A Prefeitura de Mata de São João, através da Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza (SEMPS), abriu as inscrições para Famílias Acolhedoras. Um ato de solidariedade, que tem por objetivo ajudar a uma criança ou adolescente e sua família a superarem dificuldades nas relações e no convívio familiar em função de abandono, ou cujo os responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
O projeto "Família Acolhedora" está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para que meninos e meninas sejam encaminhados, de preferência, para uma casa, em vez de abrigos e outras instituições.
“Esse projeto é muito importante para nossas crianças, ele é pensado como uma política pública para viabilizar e assegurar direitos e para isso, contamos com a empatia, sensibilidade das famílias, com a esperança de dias melhores”. Pontua a secretária da SEMPS, Rita Miranda.
O serviço tem como objetivo oportunizar as crianças e aos adolescentes a acesso a rede de serviços públicos, especialmente nas áreas da educação, saúde e outros julgados necessários, visando assegurar os seus direitos constitucionais.
COMO FUNCIONA?
Um indivíduo ou uma família, após se cadastrar no Serviço Família Acolhedora será preparado (a) por uma equipe técnica para acolher em sua residência crianças e adolescentes afastados da convivência familiar.
Essas famílias ou indivíduos serão responsáveis, por tempo determinado (no máximo um ano e meio) por cuidar e proteger o acolhido (a).
A pessoa ou casal participará de cursos de formação e terá acompanhamento de uma equipe técnica, que também acompanhará as crianças e os adolescentes acolhidos e suas respectivas famílias de origem e famílias extensas.
COMO PARTICIPAR?
A pessoa ou casal interessado deverá procurar o Serviço de Família Acolhedora para se cadastrar e oferecer sua casa para acolher, temporariamente, criança ou adolescente em situação de risco.
REQUISITOS:
Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos, sem restrição de sexo e estado civil;
Comprovar a concordância de todos os membros da família maiores de 18 anos que
vivem na residência;
Ter moradia fixa no Município de Mata de São João, há pelo menos 02 (dois) anos, sendo vedada a mudança de domicílio.
Não ser candidato à adoção;
Residir em local que ofereça acomodações suficientes para o acolhimento da criança ou adolescente e condições satisfatórias de higiene e habitalidade;
Ter disponibilidade de tempo e afeto para oferecer os cuidados necessários às crianças ou adolescentes acolhidos;
Apresentar idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estar interessada em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem estar;
Não apresentar problemas de ordem psiquiátrica ou de uso de substâncias psicoativas.
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