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PF cumpre mandados na Bahia contra grupo acusado de fraudar benefícios do INSS

Justiça determinou o bloqueio de até R$ 1.143.686,86 das contas do médico perito federal que participava do esquema

18/08/2022 11h37
Por: Fonte: Mais Região
PF cumpre mandados na Bahia contra grupo acusado de fraudar benefícios do INSS

A Polícia Federal cumpre 22 mandados de busca e apreensão na Bahia, em Alagoas, Goiás e no Distrito Federal com objetivo de investigar um grupo criminoso destinado a fraudar a Previdência Social. A 10ª Vara Federal do DF expediu ainda um mandado de prisão preventiva contra um dos membros do bando. Os mandados fazem parte da Operação Trickster deflagrada, na manhã desta quinta-feira (18), em parceria com a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista. 

Os investigadores descobriram que, entre os anos de 2018 e 2022, um médico perito federal, juntamente com o ex-sócio, concorreram para inserir indevidamente dezenas de dados e atestados médicos falsos nos sistemas informatizados do INSS, com o intuito de obter fraudulentamente benefícios previdenciários por incapacidade para si mesmos, familiares, sócios e outras pessoas próximas. Há ainda a suspeita de participação de um ex-estagiário da Agência do INSS de Taguatinga/DF.

A Justiça Federal determinou o bloqueio de até R$ 1.143.686,86 das contas do médico perito federal, para ressarcimento do prejuízo gerado aos cofres públicos, além da suspensão da função pública, sequestro de bens, proibição de sair do país, pagamento de fiança no valor de R$150 mil ou uso de monitoramento eletrônico. Os pagamentos de todos os benefícios suspeitos também foram bloqueados judicialmente. A deflagração da ação conjunta evitou o prejuízo aproximado de R$ 593 mil, considerando a data de cessação dos benefícios e a expectativa de vida dos segurados, calculado a partir das Tabelas de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A ampla maioria dos benefícios suspeitos foi de auxílio-doença, com longos períodos de afastamentos. Identificou-se que a maior parte das perícias foram antecipadas para que o médico federal investigado atendesse os beneficiários fora da agenda. Via de regra, realizava-se apenas uma contribuição, com recolhimento em data muito próxima ao requerimento do benefício. Alguns investigados, inclusive, apresentavam atestados com a mesma comorbidade, em datas quase coincidentes. Apurou-se que diversos atestados teriam sido emitidos pelos mesmos médicos assistentes, mas com claros indícios de fraude.

As condutas dos envolvidos nas fraudes podem, se comprovadas, configurar crimes de associação criminosa, falsidade documental, uso de documento falso, inserção de dados falsos em sistemas de informação, estelionato previdenciário, bem como corrupção ativa e passiva.

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