Desde sábado (15), a 15 dias do segundo turno das Eleições 2022, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, exceto em flagrante delito, de acordo com o Código Eleitoral. O segundo turno das Eleições 2022 está marcado para o próximo dia 30 de outubro.
Caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que pode verificar a ilegalidade da detenção.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o objetivo da regra é assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.
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