Conforme decreto de nº 223 publicado no Diário Oficial do Município de Pojuca, se torna obrigatório o uso de máscara em hospitais, clinicas e unidades de saúde, nas repartições públicas, templos religiosos, salões de beleza e centros de estética, bares, restaurantes, lanchonetes, escolas, universidades e centros de ensino públicos e privados, ambientes fechados tais como museus e espaços congêneres.
Também se torna obrigatório o uso da máscara para os indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, confirmados positivo para covid-19, indivíduos imunossuprimidos e aqueles que tiveram contato com pessoas com confirmação da COVID-19.
Em termos de vacinação deverá ser comprovada mediante apresentação do cartão de vacinação ou certificado COVID emitido através do aplicativo Conect Sus.
Permanece autorizado em todo o âmbito do Município de Pojuca os eventos e atividades com presença de público desde que o público assim como os artistas e colaboradores estejam utilizando a máscara e realize a comprovação de vacinação em casos de eventos com venda de ingresso.
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