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Prazo para placas 1 e 2 quitarem IPVA termina no fim de março

Nas mesmas datas, vencem os prazos de pagamento da primeira cota, para quem optar pelo parcelamento em cinco vezes

22/03/2023 09h06
Por: Keila Abreu Fonte: IBahia
Reprodução/Desconhecida
Reprodução/Desconhecida

Os proprietários de veículos com placas de finais 1 e 2 têm até os dias 30 e 31 de março, respectivamente, para pagarem o IPVA de 2023 com 10% de desconto, à vista. Segundo informações da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), as mesmas datas de pagamento são também limite para aqueles que optarem por dividir em cinco vezes a cota, sem desconto.

O contribuinte deve acompanhar o calendário de pagamento disponível no site www.sefaz.ba.gov.br ou abaixo. Caso descumpra um dos prazos, o proprietário do veículo perde o direito ao parcelamento ou ao desconto; e deverá quitar o valor integral no dia do vencimento da última cota.

 

 Prazo para placas 1 e 2 quitarem IPVA termina no fim de março

No site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), o proprietário do carro pode acessar a tabela. Basta entrar no canal “Inspetoria eletrônica”, “IPVA”, “Calendário”. As datas variam de acordo com o número final da placa do veículo. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site da Sefaz e enviar e-mail para [email protected]. Há ainda a possibilidade de entrar em contato pelo call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Licenciamento

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) ressalta que o contribuinte deve estar atento, pois o licenciamento completo engloba outros itens além do IPVA. Para o automóvel estar regularizado, é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver.

Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.

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