A Justiça determinou que o Município de Feira de Santana providencie a imediata disponibilização com regularidade das insulinas do tipo normal e NPH, bem como dos insumos necessários ao tratamento da diabetes em todas as unidades de saúde básica da cidade.
Segundo o promotor de Justiça Audo Silva Rodrigues, autor da ação do Ministério Público, durante a investigação foram encaminhadas representações ao MP relatando recorrente falta da insulina nas unidades da atenção básica, bem como ausência de materiais para aplicação do medicamento.
A gestão do fornecimento de insulinas NPH é de responsabilidade do ente municipal, de modo que o Poder Público deve concentrar esforços visando evitar a inconsistência na dispensação de medicamentos e insumos de uso contínuo, sob pena de significativos riscos para os pacientes’, destacou o promotor de Justiça.
Na decisão, o juiz Nunisvaldo dos Santos determinou que todas as unidades de saúde básica do município de Feira de Santana realizem a dispensação de medicamentos, e não permitam o desabastecimento do referido fármaco e insumos, ainda que de forma pontual, no prazo de 30 dias, contados a partir da data da decisão publicada no dia 23 deste mês.
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