Os débitos com a Justiça Eleitoral, referentes a multas daqueles que nã votaram nem justificaram a ausência nas urnas, podem ser quitados por cartão de crédito, boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU) ou via PIX (utilizando o PagTesouro).
O recurso, que é utilizado de forma pioneira pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) desde 2021, auxilia na regularização dos eleitoreis.
É possível consultar os sites Quitação de multas ou Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), para saber se há alguma multa.
O pagamento também pode ser feito via PIX ou GRU por meio do aplicativo e-Título.
Depois de realizado o pagamento, é necessário aguardar o registro da quitação do débito pela Justiça Eleitoral. Se o título de eleitor estiver regular e o pagamento da multa referente à ausência às urnas for feito por PIX, o registro da baixa do débito no título será automático, e a pessoa poderá emitir a certidão de quitação no mesmo dia, caso não haja outras pendências.
Se o pagamento for feito por boleto, será necessário aguardar o prazo da compensação bancária.
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