O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros que tratam de jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal.
A decisão teve placar de oito votos a três, vencendo a posição do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O STF, na mesma decisão, considerou constitucional a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais.
A Corte julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT), que questionou a lei 13.103 de 2015. A legislação estabeleceu regras para o exercício da profissão de motorista.
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