O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proibiu empresas de crédito de bloquear o funcionamento de telefones celulares de clientes inadimplentes. Esta tática era comumente utilizada para obrigar o usuário a quitar as dívidas.
A ação foi movida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), que acionaram o tribunal contra as duas empresas: SuperSim e Socinal. A juíza Ana Letícia Martins Santini, da 23ª Vara Cível do TJDFT, considerou que os consumidores estavam sendo prejudicados. Foi determinado que as empresas não poderiam mais exigir o celular como garantia nos contratos de empréstimo nem bloquear suas funcionalidades, em caso de inadimplência.
Ainda conforme a decisão, a justiça negou o pedido de indenização por danos morais coletivos. A negativa é embasada no fato de que não houve evidências suficientes para comprovar tal prática abusiva contra todos os consumidores lesados. Como esta é uma decisão de primeira instância, há a possibilidade de entrar com recurso frente a decisão da juíza, em uma segunda instância.
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