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Desembargador suspende empréstimo de R$85 milhões aprovado para prefeitura de Simões Filho

Decisão declara que não foram apresentadas justificativas para o recurso

16/09/2023 09h55
Por: Redação Fonte: Correio*
Reprodução
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu nesta sexta-feira (15) um pedido de empréstimo de R$85 milhões para a prefeitura de Simões Filho. O recurso, que havia sido aprovado em junho pela Câmara dos Vereadores e sancionado pela prefeitura do município, foi considerado suspeito na decisão. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) e acatada pelo desembargador Raimundo Cafezeiro, que assinou a decisão. O Partido descreve o empréstimo como um ‘cheque em branco de mais de 80 milhões’ à prefeitura, chefiada por Dinha Tolentino (MDB), afirmando que não houve definição precisa das finalidades para que o recurso fosse aprovado.

De acordo com a ação, há diversas violações de artigos da lei na solicitação. Além da falta de justificativa precisa e requerimento escrito, que violam os artigos 133 e 155 o Regimento Interno da Câmara Municipal, são citadas a ausência de realização de estudo prévio de impacto orçamentário e financeiro (art. 106 da lei 101/2000 e art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), a previsão de uso irregular de receita de impostos como garantia da dívida (art. 167, IV e parágrafo 4, da Constituição Federal) e o impedimento de análise da conveniência da contratação de tamanho valor, que viola o princípio da publicidade, eficiência e mecanismos de fiscalização (art. 31 da Constituição).

O prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores de Simões Filho foram notificados pelo desembargador Raimundo Cafezeiros para prestar informações sobre o empréstimo, com um prazo de 30 dias. Recursos poderão ser apresentados à decisão. “(...) Caso se mostrem verdadeiras as razões fáticas e jurídicas apontadas na exordial da [Ação Direta de Inconstitucionalidade] e se atendidos os demais pressupostos autorizadores para a concessão do pedido cautelar, deverá o pedido precário ser concedido”, consta o documento.

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