Uma decisão da Justiça Federal atendeu um recurso da prefeitura de Mata de São João.. O Município pedia a manutenção do coeficiente de repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) baseado no ano de 2022 ou um novo recenseamento feito pelo IBGE.
Em decisão desta quarta-feira (24), o juiz federal Marllon Souza deferiu apenas a manutenção do FPM e não determinou um novo censo populacional. Segundo argumento da prefeitura, a negativa de um dos pedidos poderia prejudicar o orçamento local, uma vez que em dez anos, o município passou de 30,2 mil eleitores para 42,1 mil eleitores (e não moradores), segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o Censo do IBGE de 2022, Mata de São João tem 42,5 mil habitantes.
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