Os clientes da Neoenergia Coelba classificados como irrigantes e aquicultores dos Grupos A e B devem se atentar para a Revisão Cadastral 2024 por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Este ano, cerca de 3 mil clientes enquadrados nessa categoria de consumo precisam revalidar a documentação até o dia 31 de dezembro para não perderem os descontos na conta de energia – que podem chegar a 90%.
Conforme determina a legislação do setor, os clientes que precisam realizar a atualização estão recebendo o alerta na fatura de energia, no campo “Informações Importantes”. Para esses consumidores, aparece a seguinte mensagem: “ATENÇÃO - revisão Cadastral do Benefício Tarifário (Art. 207-REN ANEEL 1000/2021) - Ligue 116 ou procure o Atendimento”.
Caso tenha alguma dúvida sobre o processo ou queira confirmar se precisa realizar a revisão, o cliente pode entrar em contato com a distribuidora através do teleatendimento gratuito, no número 116. Para os clientes do Grupo A, basta acionar a Central de Atendimento, no número 0800 284 8080.
Os consumidores que não efetuarem o recadastramento podem perder o subsídio a partir de janeiro de 2025. Caso isso aconteça, os clientes podem voltar a receber o desconto ao regularizar a documentação junto à concessionária de energia elétrica. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o consumidor permaneceu descadastrado.
Conheça os canais de atendimento disponíveis para entrega da documentação exigida:
• Clientes do Grupo B: lojas de atendimento, Rede credenciada ou
WhatsApp (71) (3370-6350) (outros Serviços > Atendimento humano) – 8h às 16h.
• Clientes do Grupo A e B Optantes: você poderá enviar a sua documentação através do Portal de Clientes Corporativos, basta clicar aqui.
Documentação exigida
Para o recadastramento será necessário apresentar a documentação a seguir:
• Documentos oficiais para os clientes do Grupo A e Grupo B:
Licença Ambiental ou Dispensa da Licença Ambiental; e
Outorga de água ou Dispensa da Outorga de água; e
Formulário de Revisão do Benefício Tarifário e Declaração da Carga Instalada – devem ser devidamente preenchidos e assinados, disponível aqui.
• Documentos alternativos e provisórios (EXCLUSIVO para os clientes Irrigantes e Aquicultores do Grupo B que já recebiam o benefício tarifário até dez/2020, antes do início da Revisão Cadastral em 2021):
Autodeclaração (disponível aqui); e
Cópia do Protocolo do Requerimento do Licenciamento Ambiental (caso não seja entregue um dos documentos oficiais do item 1); e
Cópia do Protocolo do Requerimento da Outorga de Água (caso não seja entregue um dos documentos oficiais do item 2); e
Formulário de Revisão do Benefício Tarifário e Declaração da Carga Instalada – devem ser devidamente preenchidos e assinados, disponível aqui.
Além dos documentos exigidos acima, é importante a entrega dos seguintes documentos:
Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física - CPF e Carteira de Identidade, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto - aplicável ao(s) representante(s) legal(is).
Pessoa Jurídica: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ (Você pode emitir o comprovante da Receita Federal clicando aqui) e os documentos relativos à constituição e ao registro da Pessoa Jurídica.
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