A Receita Federal afirmou nesta quarta-feira (7) que não pode dispensar a cobrança de impostos sobre remunerações pagas a atletas olímpicos. O comunicado, feito em nota, indica que só poderia passar a dispensar pagamento caso houvesse mudança na legislação
As remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos esportivos são tributadas como qualquer outra remuneração profissional. Somente medalhas e objetos comemorativos são isentos de tributação.
A oposição ao governo na Câmara dos Deputados pretende defender a aprovação de um requerimento de urgência na próxima semana para votar o projeto de lei que propõe a isenção do imposto de renda para premiações recebidas por medalhistas olímpicos. Assim, os valores pagos aos atletas seriam recebidos de forma integral. A tabela progressiva válida para este ano prevê taxação de 27,5% para rendimentos superiores a R$ 4.664,68.
Os medalhistas de ouro em modalidades individuais recebem R$ 350 mil. Em caso de prata ou bronze, R$ 210 mil e R$ 140 mil, respectivamente.
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