Considerando a necessidade de contingenciamento de gastos pela Administração Pública Municipal, a Prefeitura de Camaçari institui o regime ininterrupto de jornada de trabalho aos servidores públicos municipais, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. A medida entra em vigor a partir desta segunda-feira (11/11), e vigerá até o fim do ano de 2024 (31/12).
A medida foi estabelecida pelo Decreto nº8107/2024 de 5 de novembro de 2024, divulgada no Diário Oficial nº2503 de 6 de novembro de 2024. O documento assegura ao servidor gozo do intervalo intrajornada de 15 minutos, para alimentação e descanso.
Estão exclusos do ato administrativo órgãos cujas atividades exijam atendimento contínuo à população. Dessa forma, o decreto não causa nenhum prejuízo ao bom funcionamento dos serviços públicos municipais.
O Decreto nº8107/ 2024 se fundamenta no artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Para acessá-la em sua íntegra, clique aqui.
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