O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (6), a flexibilização do formato de contratação de funcionários públicos.
Na prática, a decisão acaba com a obrigatoriedade do regime jurídico único, passando a permitir a adoção de outros modelos, como a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Os ministros decidiram que o entendimento terá validade daqui para frente, e não poderá afetar os servidores públicos já contratados.
A decisão do STF reconhece a validade de uma emenda constitucional de 1998, que havia instituído uma reforma administrativa.
A extinção do regime único obrigatório para os servidores públicos foi adotada por essa emenda. A norma também retirou da Constituição essa obrigação para União, estados e municípios instituírem planos de carreira para funcionários da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Em 2000, partidos questionaram a norma no STF. Em 2007, essa flexibilização foi suspensa por decisão liminar (provisória) da Corte, que estava em vigor até então.
Agora, o Supremo concluiu o julgamento. A decisão foi por maioria, com oito votos a três.
Venceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Ele foi acompanhado por:
A relatora, Cármen Lúcia, ficou vencida ao lado dos ministros Luiz Fux e Edson Fachin.
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